Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:
I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes concernentes ao cooperativismo;
II - fomentar a profissionalização da gestão de cooperativas agropecuárias;
III - fomentar o intercooperativismo;
IV - planejar, gerenciar e supervisionar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
V - realizar articulações junto a outras políticas e ações governamentais com vistas à potencialização de aquisições dos agricultores e de suas organizações; e
VI - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.
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