Legislação
Decreto 9.669, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Relações com Organismos Internacionais compete:
I - apoiar e propor diretrizes, ações e instrumentos destinados à coordenação, monitoramento e acompanhamento das atividades dos organismos internacionais em território nacional;
II - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações dos organismos internacionais;
III - realizar a interlocução com os organismos internacionais sobre as demandas relacionadas à Presidência da República;
IV - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
V - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e
VI - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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