Legislação
Decreto 9.669, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Relações com Organizações Não Governamentais compete:
I - apoiar e propor diretrizes, ações e instrumentos destinados à coordenação e acompanhamento das atividades das organizações não governamentais em território nacional;
II - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando e as ações das organizações não governamentais; e
III - realizar a interlocução com as organizações não governamentais sobre as demandas relacionadas à Presidência da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;