Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo:

I - no exame e na condução dos assuntos afetos à Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - no relacionamento com órgãos e entidades que disponham de dados, informações e estruturas necessárias às ações de governança e integridade no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República e dos órgãos colegiados; e

IV - em sua atuação nos conselhos e nos órgãos colegiados em que tenha assento.

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