Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços compete:

I - coordenar a execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial;

II - executar os procedimentos de controle relativos à contratação de serviços das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;

III - realizar consultas de preços, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela Secretaria Especial de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade;

IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;

V - implementar boas práticas de gestão de custos de produção de publicidade; e

VI - gerir banco de referências de preços de produção publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM.

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