Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Planejamento e Governança compete:

I - prestar suporte técnico e acompanhar a implementação da Política de Gestão de Risco;

II - apoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;

III - coordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e respectivos indicadores;

IV - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidar os atos quando for o caso;

V - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as unidades;

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as unidades; e]

VI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria Executiva; e

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria Executiva.]

VII - exercer as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (acrescenta o inc. VII).
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