Legislação
Decreto 9.672, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conama, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;
II - prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário-Executivo no desempenho de suas funções regimentais de Secretário-Executivo do Conama;
III - promover as articulações necessárias no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas, e também junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais que integram o Conama, nos assuntos referentes às atividades do Conselho; e
IV - apoiar a articulação entre o Conama e os demais órgãos colegiados do Ministério.
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