Legislação
Decreto 9.672, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável compete:
I - incorporar, avaliar, gerir e conceder a exploração e o manejo sustentável das florestas nacionais;
II - propor políticas e estratégias para promover o desenvolvimento sustentável em bases territoriais; e
III - apoiar a disseminação de tecnologias sustentáveis e boas práticas que visem à conservação dos solos, das águas, da vegetação nativa e da biodiversidade.
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