Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Florestas compete:

I - promover políticas e estratégias para a incorporação, a avaliação, a gestão, a exploração e o manejo sustentável das florestas nacionais concedidas;

II - promover estudos, programas e projetos para monitorar, qualificar e avaliar os processos de concessão da exploração sustentável das florestas nacionais; e

III - apoiar e fomentar a adoção de boas práticas nas atividades relacionadas ao manejo e à exploração sustentável de florestas nativas.

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