Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Meio Ambiente e América Latina compete:

I - desenvolver estratégias de apoio às políticas e programas ambientais brasileiros, com ênfase em países fronteiriços e nas regiões latino-americanas;

II - atuar como ponto focal para contatos com representantes de governo, do setor privado e da comunidade científica internacional, no âmbito de suas atribuições;

III - desenvolver ações de apoio às secretarias de biodiversidade, desenvolvimento sustentável, qualidade ambiental e de ecoturismo;

IV - desenvolver a atuação institucional com organismos regionais relevantes e definir estratégia ambiental de ação nessas entidades; e

V - apoiar o desenvolvimento e implementação de políticas de cooperação bilateral, de intercâmbio, de capacitação de pessoal e de gestão de unidades de conservação transfronteiriças.

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