Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao CGen cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º. da Lei n º 13.123/2015.

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