Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 39

- À Comissão Nacional de Combate à Desertificação cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 7º e art. 8º da Lei 13.153/2015.

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