Legislação
Decreto 9.672, de 02/01/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 43- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, em suas respectivas áreas de competência.
Decreto 10.204, de 22/01/2020, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 05/02/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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