Legislação
Decreto 9.673, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família compete:
I - coordenar, supervisionar e implementar ações que promovam a afetividade e que apoiem a formação das famílias;
II - monitorar, apoiar e subsidiar com evidências as ações governamentais relacionadas à adoção;
III - promover programas de apoio e formação parental nas diversas fases de desenvolvimento da família;
IV - promover e apoiar ações que promovam o fortalecimento da unidade familiar e dos vínculos paterno-filiais e fraternais;
V - coordenar, supervisionar e implementar ações de proteção à maior idade no âmbito familiar; e
VI - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.
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