Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:

I - assistir o Secretário na coordenação das atividades finalísticas do órgão;

II - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relativos à inclusão da pessoa com deficiência e propor as ações necessárias à sua implementação e desenvolvimento;

III - apoiar e promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em acessibilidade e tecnologia assistiva e fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;

IV - coordenar a coleta de dados para a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência e para os outros sistemas de informações sob sua responsabilidade;

V - cooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação e tecnologia assistiva;

VI - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e dos parceiros na execução de ações relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência; e

VII - orientar e monitorar o desenvolvimento de normas e diretrizes para acessibilidade.

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