Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial Parlamentar e Federativa;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Corregedoria-Geral;
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Cooperação Técnica;
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
5. Diretoria de Integração Institucional;
6. Ouvidoria-Geral; e
7. Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências:
7.1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
7.2. Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social; e
7.3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Cultura;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Articulação e Parcerias: Diretoria de Relacionamento e Parcerias;
b) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação;
2. Departamento de Monitoramento;
3. Departamento de Gestão da Informação;
4. Departamento de Formação e Disseminação; e
5. Departamento do Cadastro Único;
c) Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:
1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1.1. Departamento de Operação;
1.2. Departamento de Benefícios; e
1.3. Departamento de Condicionalidades;
2. Secretaria Nacional de Assistência Social:
2.1. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
2.2. Departamento de Benefícios Assistenciais;
2.3. Departamento de Proteção Social Básica;
2.4. Departamento de Proteção Social Especial; e
2.5. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
3. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural:
3.1. Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural;
3.2. Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural; e
3.3. Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos para Promoção da Alimentação Saudável;
4. Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano:
4.1. Departamento de Atenção à Primeira Infância;
4.2. Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência; e
4.3. Departamento de Atenção ao Idoso;
5. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana:
5.1. Departamento de Inclusão Produtiva;
5.2. Departamento de Parcerias; e
5.3. Departamento de Economia Solidária; e
6. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:
6.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;
6.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e
6.3. Departamento de Planejamento e Avaliação;
d) Secretaria Especial do Esporte:
1. Diretoria de Projetos;
2. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;
3. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
3.1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
3.2. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
4. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
4.1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
4.2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;
5. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
5.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
5.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
6. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
6.1. Diretoria-Executiva; e
6.2. Diretoria Técnica; e
e) Secretaria Especial da Cultura:
1. Secretaria da Diversidade Cultural:
1.1. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e
1.2. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;
2. Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;
3. Secretaria da Economia Criativa:
3.1. Departamento de Empreendedorismo Cultural; e
3.2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
4. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
4.1. Departamento de Fomento Indireto; e
4.2. Departamento de Fomento Direto;
5. Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e
6. Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
6.1. Departamento de Política Regulatória; e
6.2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;
III - órgãos descentralizados: Escritórios Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
d) Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
e) Conselho Nacional do Esporte - CNE;
f) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
g) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
h) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC;
i) Conselho Superior de Cinema - CSC; e
j) Conselho Nacional de Economia Solidária; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e
4. Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; e
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - Funarte; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
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