Legislação
Decreto 9.676, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Infraestrutura possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Infraestrutura:
a) Gabinete do Ministro: Cerimonial;
b) Assessoria Especial de Comunicação;
c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais e Internacionais;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Consultoria Jurídica;
f) Corregedoria; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
3. Subsecretaria de Governança e Integridade;
4. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Inovação; e
5. Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Aviação Civil:
1. Departamento de Investimentos;
2. Departamento de Planejamento e Gestão;
3. Departamento de Políticas Regulatórias; e
4. Departamento de Outorgas e Patrimônio;
b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:
1. Departamento de Navegação e Hidrovias;
2. Departamento de Gestão de Contratos;
3. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias; e
4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária;
c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:
1. Departamento de Gestão e Projetos Especiais;
2. Departamento de Transporte Rodoviário;
3. Departamento de Transporte Ferroviário; e
4. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
d) Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:
1. Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias;
2. Departamento de Política e Planejamento Integrado; e
3. Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS;
c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO;
d) Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
e) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
4. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
b) empresas públicas:
1. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e
3. Empresa de Planejamento e Logística - EPL; e
c) sociedades de economia mista:
1. Companhia Docas do Ceará - CDC;
2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
5. Companhia Docas do Pará - CDP;
6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
8. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
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