Legislação
Decreto 9.678, de 02/01/2019
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 11-A- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/08/2019).I - planejar, coordenar e executar a comunicação social da Casa Civil da Presidência da República, em consonância com as diretrizes de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Casa Civil da Presidência da República em suas principais áreas de atuação;
III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações da Casa Civil da Presidência da República;
IV - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos e de discursos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;
V - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e pelas demais autoridades da Casa Civil da Presidência da República;
VI - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Casa Civil da Presidência da República, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VII - organizar e manter o sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República e as suas redes sociais.
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