Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior (original): [Art. 9º - À Secretaria Especial de Relações Governamentais compete:
I - atuar nas atividades de interlocução junto aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades da administração pública; (Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 2º. Nova redação ao inc. I).
Redação anterior: [I - atuar nas atividades de interlocução junto a Ministérios, demais órgãos e entidades da Administração pública federal e à sociedade civil;]
II - assessorar o Ministro de Estado nas atividades de coordenação, interlocução e articulação política; e (Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 2º. Nova redação ao inc. II).
Redação anterior: [II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política e na interlocução e articulação do relacionamento do Governo federal com entidades e instituições da sociedade civil; e]
III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento das atividades dos Ministérios e na tramitação de políticas públicas e projetos na área de sua atuação.]

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