Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 162

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 162

- Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.028, de 6/04/2017.

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