Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)
Art. 17- À Secretaria de Gestão Corporativa compete:
I - dirigir e coordenar as atividades das diretorias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação.
II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;
III - exercer a função de órgão setorial dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito do Ministério da Economia, a saber:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
f) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional;
h) Sistema de Custos; e
i) Sistemas de Serviços Gerais;
IV - supervisionar, no âmbito do Ministério, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;
V - supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgão e as entidades vinculadas ao Ministério;
VII - supervisionar a celebração de convênios, acordos ou ajustes congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação;
VIII - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência em seu âmbito de atuação; e
IX - assistir o Secretário-Executivo nos assuntos afetos à sua área de atuação.
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