Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)

Art. 22

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) modernização da infraestrutura e da logística ministerial;

b) gestão administrativa de bens e serviços;

c) administração de material e patrimônio;

d) manutenção predial e serviços gerais;

e) obras e serviços de engenharia;

f) serviços de transporte;

g) gestão documental, protocolo e arquivo;

h) aquisição de bens e contratação de serviços;

i) administração de compras e procedimentos licitatórios;

j) administração dos contratos, convênios e contratos de repasse, em seu âmbito de atuação; e

k) adoção de critérios e programas de sustentabilidade no âmbito de sua área de atuação;

II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - SISG;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e arquivos, observando as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA;

IV - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que tratam os incisos II e III;

V - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de atuação;

VI - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos, gestão de documentos e da informação, incluindo protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;

VII - coordenar e supervisionar a definição de estratégias, implantação e aprimoramento de logística nas atividades relativas à administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

VIII - propor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, organização, acompanhamento, controle, implantação e manutenção das atividades relativas a sua área de atuação;

IX - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, abrangendo engenharia, bem como planejar ações com vistas a sua promoção;

X - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação, e aos sistemas corporativos afetos a sua área de atuação;

XI - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos (correntes, gerais e de assentamentos funcionais), visando a gestão, a preservação e o acesso aos documentos, ressalvados os casos de sigilo da informação;

XII - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações voltadas para atender às necessidades internas do Ministério;

XIII - propor a apuração de responsabilidades dos licitantes e a respectiva aplicação de penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratações na sua área de competência;

XIV - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relativos a compras e contratações;

XV - reconhecer os atos de contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando cabíveis;

XVI - coordenar e consolidar as demandas de contratação voltadas para o atendimento das necessidades internas que irão compor o Plano Anual de Contratações, em articulação com as demais unidades administrativas do Ministério e com as Unidades Descentralizadas de Administração nos Estados;

XVII - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos destinados às contratações voltadas para o atendimento das necessidades do Ministério;

XVIII - supervisionar, coordenar e orientar unidades descentralizadas, exceto quanto à competências estabelecidas para a Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Finanças e Contabilidade e Diretoria de Tecnologia da Informação; e

XIX - assistir o Secretário de Gestão Corporativa nos assuntos afetos à sua área de atuação.

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