Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)
Art. 22- À Diretoria de Administração e Logística compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a) modernização da infraestrutura e da logística ministerial;
b) gestão administrativa de bens e serviços;
c) administração de material e patrimônio;
d) manutenção predial e serviços gerais;
e) obras e serviços de engenharia;
f) serviços de transporte;
g) gestão documental, protocolo e arquivo;
h) aquisição de bens e contratação de serviços;
i) administração de compras e procedimentos licitatórios;
j) administração dos contratos, convênios e contratos de repasse, em seu âmbito de atuação; e
k) adoção de critérios e programas de sustentabilidade no âmbito de sua área de atuação;
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - SISG;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e arquivos, observando as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA;
IV - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que tratam os incisos II e III;
V - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de atuação;
VI - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos, gestão de documentos e da informação, incluindo protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;
VII - coordenar e supervisionar a definição de estratégias, implantação e aprimoramento de logística nas atividades relativas à administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
VIII - propor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, organização, acompanhamento, controle, implantação e manutenção das atividades relativas a sua área de atuação;
IX - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, abrangendo engenharia, bem como planejar ações com vistas a sua promoção;
X - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação, e aos sistemas corporativos afetos a sua área de atuação;
XI - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos (correntes, gerais e de assentamentos funcionais), visando a gestão, a preservação e o acesso aos documentos, ressalvados os casos de sigilo da informação;
XII - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações voltadas para atender às necessidades internas do Ministério;
XIII - propor a apuração de responsabilidades dos licitantes e a respectiva aplicação de penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratações na sua área de competência;
XIV - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relativos a compras e contratações;
XV - reconhecer os atos de contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando cabíveis;
XVI - coordenar e consolidar as demandas de contratação voltadas para o atendimento das necessidades internas que irão compor o Plano Anual de Contratações, em articulação com as demais unidades administrativas do Ministério e com as Unidades Descentralizadas de Administração nos Estados;
XVII - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos destinados às contratações voltadas para o atendimento das necessidades do Ministério;
XVIII - supervisionar, coordenar e orientar unidades descentralizadas, exceto quanto à competências estabelecidas para a Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Finanças e Contabilidade e Diretoria de Tecnologia da Informação; e
XIX - assistir o Secretário de Gestão Corporativa nos assuntos afetos à sua área de atuação.
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