Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo federal compete:
I - realizar inspeções, visitas e outras atividades de supervisão junto às demais unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SISCOR;
II - acompanhar procedimentos correcionais relevantes, conforme regulamentação interna, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
III - analisar procedimentos correcionais, em curso ou já julgados, recomendando, conforme o caso, a instauração direta pela Controladoria-Geral da União, a avocação ou a requisição de processo;
IV - analisar representações, denúncias e quaisquer outras informações que noticiem irregularidades praticadas por servidores, empregados públicos e entes privados, com a sugestão do encaminhamento devido;
V - verificar e analisar o desempenho da atividade correcional no SISCOR, zelando pelo cumprimento das metas estipuladas;
VI - produzir informações para subsidiar as decisões do órgão central do SISCOR; e
VII - promover a interlocução das unidades do SISCOR e a integração de suas ações.
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