Legislação

Decreto 9.681, de 03/01/2019

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Transparência e Controle Social compete:

I - promover a articulação com órgãos e entidades federais com vistas à elaboração e à implementação de políticas de transparência e governo aberto;

II - executar o disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto 7.724/2012, em articulação com as unidades da Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades;

III - apoiar e orientar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na implementação de políticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social;

IV - propor e coordenar a realização de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;

V - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação estabelecido pelo Decreto 7.724/2012;

VI - gerir o Portal da Transparência do Governo Federal; e

VII - Promover a valorização do comportamento ético e do exercício da cidadania, junto a crianças e jovens.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total