Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/01/2021). Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
d) Consultoria Jurídica;]
d) Secretaria-Executiva:
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o alínea. Vigência em 11/01/2021).1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º (acrescenta o alínea. Vigência em 11/01/2021).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;
2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;
3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;
4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;
5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e
6. Diretoria de Auditoria de Estatais; e
b) Ouvidoria-Geral da União;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e
3. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:
1. Diretoria de Transparência e Controle Social;
2. Diretoria de Promoção da Integridade; e
3. Diretoria de Prevenção da Corrupção; e
e) Secretaria de Combate à Corrupção:
1. Diretoria de Acordos de Leniência;
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 2º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [2. Diretoria de Operações Especiais; e]
3. Diretoria de Operações Especiais;
Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 2º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [3. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;]
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e
c) Revogada pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior: [c) Comissão de Coordenação de Correição.]
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