Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 24- Às Controladorias Regionais da União nos Estados, subordinadas à Secretaria-Executiva, compete desempenhar, sob a supervisão técnica das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.
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