Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 27 - À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.]
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