Legislação

Decreto 9.685, de 15/01/2019

Art.
Art. 3º

- Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

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