Legislação

Decreto 9.689, de 23/01/2019

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto 9.680/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto, respectivamente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total