Legislação
Decreto 9.691, de 25/01/2019
- Para atingir os objetivos de que trata o parágrafo único do art. 4º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os procedimentos adotados para solução das demandas da população atingida;
II - acompanhar medidas de recuperação e de reconstrução;
III - coordenar e monitorar a ação dos órgãos e das entidades públicas federais e propor ações a serem realizadas por órgãos e entidades públicas estaduais e municipais;
IV - propor estudos ou medidas de aperfeiçoamento legislativo; e
V - apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei 12.608, de 10/04/2012.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;