Legislação
Decreto 9.727, de 15/03/2019
- Processo seletivo
- A autoridade responsável pela nomeação ou designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de DAS ou FCPE.
§ 1º - Na hipótese de realização do processo seletivo de que trata o caput, além dos critérios de que trata este Decreto, poderão ser consideradas competências para orientar a seleção, tais como:
I - os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
II - a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança;
III - a capacidade de gestão;
IV - a capacidade de liderança; e
V - o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.
§ 2º - O disposto no caput não se aplica nas hipóteses previstas no § 2º do art. 8º.
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