Legislação

Decreto 9.736, de 25/03/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.075, de 6/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.075/2017, art. 1º - A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
[...]
b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;
[...]] (NR)
I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quanto:
[...]
II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1º - Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.
[...]] (NR)
I - do Ministério da Economia:
a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá;
b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c) Secretário de Política Econômica;
d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria;
e) Secretário do Tesouro Nacional;
f) Secretário de Orçamento Federal; e
g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica.
§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 8º - A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex a que se refere o art. 6º, caput, I, alíneas [b], [c], [d], [e], [f] e [g] e inciso II.
[...]] (NR)
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