Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art. 33

Capítulo IV - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)

  • Prova prática
Art. 33

- As provas de conhecimentos práticos específicos indicarão os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

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