Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art. 43

Capítulo IV - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)

  • Validade do concurso público
Art. 43

- O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.

§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.

§ 2º - A previsão a que se refere o § 1º depende de autorização do Ministro de Estado da Economia.

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