Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art. 45

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Disposições transitórias
Art. 45

- Aplicam-se as disposições do Decreto 6.944, de 21/08/2009, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia aos concursos públicos autorizados até a data de entrada em vigor deste Decreto

Parágrafo único - Na hipótese do caput, o órgão ou a entidade poderá optar pela aplicação das disposições deste Decreto.

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