Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 46- Os órgãos e as entidades atualizarão as informações elencadas no inciso VIII do caput do art. 23, no sistema informatizado do SIORG, até 31/07/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 23.]]
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