Legislação

Decreto 9.743, de 29/03/2019

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, a área localizada nos Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Marataízes, Estado do Espírito Santo, utilizada para exercícios e manobras militares, de modo eventual, pelas Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, «a», no art. 6º e no art. 40 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, DECRETA:

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