Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 106-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 106-A

- À Diretoria de Supervisão e Controle compete:

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [Art. 106-A - À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:]

I - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, II. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do plano plurianual, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria Especial;]

II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020)): [II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;]

Redação anterior (original): [II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária no âmbito da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas;]

III - assistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria Especial;

IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos da Secretaria Especial e de suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade;

V - coordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais de competência da Secretaria Especial;

VI - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos na Secretaria Especial e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos;

VII - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, II. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [VII - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e]

VIII - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, II. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [VIII - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.]

IX - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria Especial.

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. IX. Vigência em 02/05/2022).
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