Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 106-B- À Diretoria de Gestão compete:
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [Art. 6º-B - À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete:]
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/05/2022).I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;]
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.
Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [Art. 106-B - À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.]
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