Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 107-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 107-B

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [Art. 107-B - À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura;
II - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
III - promover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura.]

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