Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 121-A- À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [Art. 121 - À Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação compete:]
I - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
II - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de captação antecipada de poupança popular;
III - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de sweepstakes e de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
IV - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias;
V - propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;
VI - (Revogado pelo Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 7º, I. Vigência em 18/08/2022).
Redação anterior (original): [VI - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício de suas competências a que se refere o art. 119; e [[Decreto 9.745/2019, art. 119.]]
VI - (Revogado pelo Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 7º, I. Vigência em 18/08/2022).
Redação anterior (original): [VII - exercer, na qualidade de Secretaria-Executiva do CZPE, as competências estabelecidas nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 9.933, de 23/07/2019. [[Decreto 9.933/2019, art. 7º.]]]
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