Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 126- À Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital compete:
I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências; e
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [a) projetos de eficiência administrativa e medidas de desburocratização e simplificação;
Redação anterior (original): [a) projetos de eficiência administrativa e modernização governamental;]
b) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [b) coordenação e gestão dos sistemas de pessoal civil e de organização administrativa;]
c) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [c) administração de recursos da tecnologia da informação e de serviços gerais;]
d) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [d) aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;]
e) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [e) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; e]
f) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [f) registro público de empresas mercantis e atividades afins.]
g) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.]
III - promover ações em articulação com outros órgãos da administração pública destinadas à melhoria de processos e normas com vistas à desburocratização e à simplificação;
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).IV - propor políticas públicas e normas que visem à desburocratização dos atos públicos de liberação de que trata o § 6º do art. 1º da Lei 13.874, de 20/09/2019; e [[Lei 13.874/2019, art. 1º.]]
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).V - elaborar estudos e diagnósticos sobre eficiência administrativa.
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;