Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 139

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 139

- Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:]

a) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e]

b) provimento de cargos;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o disposto na Lei 8.878, de 11/05/1994;]

c) seleção dos servidores públicos e estagiários;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

d) concurso público;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

e) contratação por tempo determinado;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

f) movimentação de pessoal;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

h) anistia, nos termos do disposto na Lei 8.878, de 11/05/1994;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

i) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

j) redistribuição de cargos;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;]

III - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;]

IV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [IV - analisar e emitir manifestação técnica nos processos fundamentados na Lei 8.878/1994;]

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão Especial Interministerial, instituída pelo Decreto 5.115, de 24/06/2004;]

V - (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;]

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes;]

Redação anterior (original): [VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;]

VII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;]

VIII - propor, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes para o dimensionamento e o planejamento da força de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;]

IX - (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e]

X - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;]

Redação anterior (original): [X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.]

XI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XI - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de movimentação de servidores no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e]

XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário.]

XIII - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei 8.878/1994.

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 02/05/2022).
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