Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 153

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 153

- Ao Comace cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.040, de 3/10/2019.

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [Art. 153 - Ao Comace cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.079, de 12/06/2017.]

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