Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97- À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:
I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências; e
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) reordenamento do papel estatal na economia;
b) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior (original): [b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;]
c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e]
d) gestão do patrimônio imobiliário da União;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [d) administração patrimonial.]
III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;
IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 07/11/2019).V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. V. Vigência em 07/11/2019).VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 07/11/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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