Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 97

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97

- À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:

I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências; e

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) reordenamento do papel estatal na economia;

b) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;]

c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e]

d) gestão do patrimônio imobiliário da União;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [d) administração patrimonial.]

III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;

IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 07/11/2019).

V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. V. Vigência em 07/11/2019).

VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 07/11/2019).
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