Legislação
Decreto 9.747, de 10/04/2019
Art. 0º
(Vigência externa em 26/12/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26/11/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 26/11/2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 303, de 13/07/2006; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/12/2013, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;