Legislação

Decreto 9.750, de 10/04/2019

Art.

(Vigência externa em 13/12/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, firmado em Brasília, em 12/08/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia foi firmado em Brasília, em 12/08/2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 169, de 5/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13/12/2018, nos termos de seu Artigo 9º; Decreta:

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