Legislação

Decreto 9.751, de 10/04/2019

Art.

(Vigência externa em 01/11/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia foi firmado em Brasília, em 22/11/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 152, de 17/07/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2015, nos termos de seu Artigo 25; Decreta:

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