Legislação
Decreto 9.755, de 11/04/2019
- O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III - (Revogado pelo Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [III - Ministro de Estado da Economia;]
IV - (Revogado pelo Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [IV - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
V - Advogado-Geral da União;
Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)Redação anterior (Original): [V - Advogado-Geral da União; e]
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)Redação anterior (Original): [VI - Presidente do Banco Central do Brasil.]
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso VII)VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso VIII)IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.
Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso IX)§ 1º - Os membros titulares poderão ser representados no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção por ocupantes de cargos de Natureza Especial ou, no caso do Presidente do Banco Central do Brasil, por um de seus diretores.
§ 2º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada.
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