Legislação

Decreto 9.755, de 11/04/2019

Art.
Art. 5º

- O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.

Decreto 12.294, de 05/12/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.]

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